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miércoles, 25 de diciembre de 2013

Como obter o Visto Permanente no Brasil através da União Estável.



É notória a dificuldade que muitos casais encontram para conseguir o visto para seu companheiro ou companheira através da união estável. Entretanto, muitas vezes essa dificuldade se inicia pela falta de algumas informações importantes o que determina o sucesso ou não do pedido do visto.
Desde 2008, a Resolução Normativa n° 77/2008/CNIg trata do pedido de visto permanente baseado na união estável, porém, apenas em 2011 a justiça brasileira concedeu o primeiro visto permanente baseado na união estável entre casais do mesmo sexo.
Essa demora ocorreu devido a dificuldade em provar a união estável, além de toda a burocracia pertinente no processo de pedido de visto, também é preciso destacar que o pedido de visto baseado na união estável possui algumas especificidades.
O pedido de visto para reunião familiar baseado na união estável apenas poderá ser solicitado no Conselho Nacional de Imigração (CNIg), pois para esse pedido a repartição consular brasileira no estrangeiro não acolhe solicitação de visto ou de autorização de permanência para companheiro(a), em união estável.
Dessa forma, nesses casos o estrangeiro deve se dirigir com o seu requerimento e todos os documentos solicitados para a concessão do visto diretamente ao Conselho Nacional de Imigração-CNIg, ao amparo da Resolução Normativa nº 27/1998, relativa às situações especiais ou casos omissos, e da Resolução Normativa nº 36, de 28/1999, sobre reunião familiar. É importante salientar que o estrangeiro pode nomear um procurador para essa diligência.
Cabe destacar ainda, que o VIPER (visto permanente) sobre reunião familiar terá validade indeterminada, entretanto a autoridade consular poderá exigir documentos adicionais para cada situação especifíca, além dos elencados na resolução. É importante lembrar que todos os documentos estrangeiros apresentados deverão ser consularizados/legalizados pela Repartição consular brasileira competente, para que os documentos possam produzir efeitos no Brasil, como por exemplo: certidão de registro de casamento no exterior, ou certidão de registro de nascimento do estrangeiro.
O estrangeiro que se encontre no Brasil e ainda não possui o RNE (Carteira de Identidade para Estrangeiro) poderá solicitar o VIPER, por reunião familiar, desde que apresente o protocolo do Departamento da Polícia Federal de solicitação de registro ou prorrogação de estada. Isto por que, para solicitar o VIPER através do CNIg, como indicamos anteriormente o estrageiro deverá demonstrar a sua situação regular no país.
A documentação que deve ser apresentada ao Conselho Nacional de Imigração-CNIg são: Documento de viagem com validade igual ou superior a 6 (seis) meses, Formulário de Pedido de Visto devidamente preenchido, disponível emhttps://scedv.serpro.gov.br, 2 fotos recente, fundo claro, em preto e branco ou colorida, 3×4 ou 5×7 cm e pagamento dos emolumentos consulares.
O pedido de Visto Permanente é sempre formulado em duas vias, sendo uma via arquivada na Repartição Consular e a segunda via entregue ao interessado para fins de registro junto o Departamento da Polícia Federal no Brasil.

miércoles, 18 de diciembre de 2013

ESTRANGEIROS PODERÃO DIRIGIR NO BRASIL DURANTE A COPA SEM HABILITAÇÃO BRASILEIRA.



São Paulo, 16 de dezembro de 2013. No próximo ano, durante a realização da Copa do Mundo, estrangeiros que venham para esse evento internacional de futebol, poderão dirigir automóveis usando para tanto somente sua carteira de motorista do seu país de origem. Ou seja, muitos motoristas estrangeiros poderão dirigir carros, sem a necessidade de tirar uma carteira de habilitação brasileira.
“Estrangeiros no Brasil” teve acesso à Resolução 360 do Conselho Nacional de Trânsito Brasileiro (CONTRAN), norma essa que estabelece que o condutor estrangeiro pode dirigir no Brasil, por até 180 dias, com a Carteira de Habilitação do país de origem, desde que essa habilitação esteja dentro do seu prazo de validade.
Especialista em trânsito brasileiro esclarecem que o estrangeiro deve portar além da habilitação do seu país de origem, seu passaporte e o documento que comprove que está em situação regular no Brasil, como se encontrar, por exemplo, com seu visto de turista em dia; lembram que via de regra o visto de turista no Brasil é de 90 dias; e, caso o estrangeiro queira ficar por mais tempo, deverá prorrogar esse seu visto de turista antes do vencimento, embora para alguns países essa prorrogação não é possível.
Via de regra, a Resolução 360 do CONTRAN, manifesta que o condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem. O prazo começa a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.
Entretanto, após os seis meses, é obrigatória a solicitação da Carteira Nacional de Habilitação brasileira. Neste caso, o estrangeiro deve submeter-se aos exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica.

martes, 3 de septiembre de 2013

Sete mil estrangeiros se naturalizaram brasileiros nos últimos 5 anos.


Desde 2007, 7.654 estrangeiros residentes no Brasil receberam a nacionalidade brasileira, de acordo com dados do Ministério da Justiça divulgados nesta segunda-feira. Somente no ano passado, foram 1.192 estrangeiros naturalizados. Até junho deste ano, dos 859 pedidos de naturalização recebidos pelo Ministério da Justiça, 701 foram concedidos. Segundo o órgão, o número vem aumentando nos últimos anos.
De acordo com o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, o Brasil é receptivo com os imigrantes. Nos últimos anos, houve uma elevação de 50% no número de estrangeiros no País. “Estamos revendo a legislação para que direitos possam ser garantidos de forma mais ágil e efetiva”, disse ele. “Sem nacionalidade, não é possível exigir direitos, cumprir deveres ou contar com a proteção diplomática”, explicou o secretário.
O inglês Chistopher McPherson, jogador de hóquei na grama, conseguiu a nacionalidade brasileira em abril deste ano. No Brasil há mais de quatro anos e casado com uma brasileira, ele viu na naturalização a oportunidade de fazer parte da seleção brasileira.
O processo de McPherson demorou pouco mais de dois anos. Ele deu entrada no Departamento da Polícia Federal de Porto Alegre (RS), onde mora. Em dezembro de 2012, recebeu a visita de agentes da Polícia Federal, procedimento padrão para a obtenção da nacionalidade. Depois, o processo seguiu para o Ministério da Justiça, quando é disponibilizado para acompanhamento online. “O mais difícil foi saber onde buscar cada documento da lista”, disse Christopher.
Na seleção brasileira de hóquei na grama também há brasileiros nascidos no exterior. “O esporte ainda está se desenvolvendo no Brasil, por isso a seleção tem alguns ‘gringos’, mas só eu sou naturalizado”, afirmou McPherson. Em 2016, por ser o país sede, o Brasil vai competir nesse esporte pela primeira vez nas Olimpíadas.
Tipos de naturalização
No Brasil, existem três tipos de naturalização: a comum, que pode ser concedida ao estrangeiro residente no Brasil há quatro anos; a extraordinária, com trâmite mais simples e rápido, destinada aos estrangeiros que vivem no Brasil há mais de quinze anos, e a provisória, destinada ao estrangeiro que chegou ao Brasil durante os primeiros cinco anos de vida. Nesse caso, depois de atingida a maioridade, o titular poderá confirmar a intenção de continuar brasileiro.
O estrangeiro que tenha interesse em se tornar um cidadão brasileiro, desde que preencha os requisitos, deve se dirigir ao Departamento de Polícia Federal mais próximo ao local de residência. É exigida uma série de documentos e o interessado deve sabe ler e escrever a língua portuguesa. 
Para os estrangeiros originários de países de língua portuguesa, é exigida apenas a residência no Brasil por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Nesse caso, o pedido pode ser feito por meio de carta registrada ou Sedex, na Polícia Federal ou diretamente no Ministério da Justiça.
A partir de julho deste ano, os certificados de aquisição da nacionalidade brasileira e de igualdade de direitos civis e políticos aos imigrantes de origem portuguesa são assinados pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O certificado é produzido em papel moeda e segue especificações de segurança da Casa da Moeda.

jueves, 1 de agosto de 2013

Pretende investir ou emigrar para o Brasil? Saiba que saídas existem para os portugueses?



Trabalho, estudo, casamento com um(a) brasileiro(a), gozar a reforma. Há várias situações em que um português pode vir viver para o Brasil. Com direito, em alguns casos, a pedir a nacionalidade brasileira.
 São muitos os novos emigrantes que podem encontrar vários problemas na busca de oportunidades no Brasil, sobretudo no que diz respeito à regularização de sua situação e à burocracia pesada.
Quando o português vem a trabalho, normalmente já tem um trabalho específico cá e, então, o processo de emigração começa aqui, no Brasil.
Não deve vir para o Brasil sem o visto E a primeira medida deve ser procurar o Consulado do Brasil. A empresa que quer contratar essa pessoa dá entrada cá, no Ministério do Trabalho, do pedido de visto. Depois, o processo será encaminhado ao Consulado do Brasil em Portugal, «praticamente só para a autorização». Se é o seu caso, retenha que o processo começa sempre no Brasil, mesmo que a empresa peça ao português para ser ele a tratar do visto. Mas é importante ir ao Consulado brasileiro já com o contrato em mão «Uma pessoa não pode chegar aqui [ao Consulado] sem ter trabalho lá. Não há essa possibilidade, que muita gente pensa que há», esclarece a vice-consul do Brasil em Lisboa Rosa Maria de Vassimon Brandão, responsável pela autorização.
Há também um número considerável de pessoas que trocam Portugal por terras de Vera Cruz para estudar. Quando assim é, tem de fazer um contacto prévio com a universidade onde pretende estudar, «que envia uma carta para cá a dizer que tem vaga e assim pode pedir visto de estudante». A validade depende da duração do curso escolhido, frisa a Vice-Consul
A renovação do visto não implica regressar obrigatoriamente a Portugal. Rosa Brandão explica que «a pessoa precisa de estar fora do Brasil. Pode ser feito um acordo com o Ministério das Relações Exteriores e vai buscar o visto, por exemplo, na fronteira com o Brasil, na Argentina, no Uruguai, ou Paraguai onde for mais fácil».
Já para um português ou portuguesa casado com um cônjuge brasileiro, o processo «é muito mais fácil». E é porque tem direito a um visto permanente, que lhe permite viver no Brasil, e procurar lá trabalho, estudar ou não fazer nada. «Se estiver casado há menos de cinco anos, é feito um questionamento ao Brasil, mas normalmente não há impedimento». Quando é casado há mais de 5 anos «é mais fácil ainda, porque não é preciso nem perguntar ao Brasil. É automático. É vir aqui, dar entrada dos papéis. Pega o visto permanente e pronto». O visto permanente pode ainda ser atribuído a gestores e administradores de empresas.
E sabia que pode gozar a sua reforma no Brasil? «A aposentadoria também permite visto permanente». A diferença é que recebe a reforma lá.A transferência de aposentadoria é possível para reformados que recebam um valor líquido igual ou superior a 6.000 reais (2334,4 euros). «Esse é um valor que dá para um casal, que pode ser de um titular ou para perfazer esse valor pode-se juntar a reforma dos dois», esclareceu o Consulado. O requisito pode ser feito através de agendamento, sendo que o processo tem de ser enviado depois para o Ministério das Relações Exteriores, em Brasília. A autorização do MRE pode demorar dois meses. A partir do momento em que o visto é aprovado, os interessados têm seis meses para concretizar a mudança.

Portugueses no Brasil alertam quem quer emigrar

Para emigrar para o Brasil, precisa sempre de visto, que pode ser “Visto de Trabalho” ou de “Investidor”, mas no último caso precisa de no minimo R$ 150.000,00
“Em Portugal, passa-se uma informação muito errada de como funciona o mercado de trabalho no Brasil, repetem-se os mesmos chavões de que o país é um bom mercado por excelência, mas para todos os efeitos, um português no Brasil é um estrangeiro como qualquer outro”, alerta Marcelo Cerqueira, moderador do grupo “Novos Patrícios”, que reúne portugueses no Rio de Janeiro, na rede social Facebook.
Para o português, que está a abrir um negócio de importação de vestuário, o maior problema para quem quer abrir uma empresa está na morosidade do sistema brasileiro.
“Em Portugal, você cria a empresa na hora, basta apresentar os sócios, o modelo do contrato social, e faz-se o registo. No Brasil demora uns dois meses, se tudo correr bem, e ainda tem a figura do despachante [profissional que faz a intermediação dos pedidos aos órgãos públicos], o que aumenta os gastos”, ressalta.
As dificuldades para conseguir um visto de trabalho estão entre as principais reclamações, principalmente entre os jovens que fazem intercâmbio em universidades brasileiras e querem ficar a trabalhar.
“O meu visto demorou cerca de 40 dias para sair, depois que chegou a Brasília, fora o tempo que gastei antes. Mas dei sorte, tenho amigos que não conseguiram, e as empresas desistiram de os contratar pela demora”, contou à Lusa o engenheiro José Queiroz, há dois anos no Rio de Janeiro.

Visto de Trabalho no Brasil: recentes alterações.



O Conselho Nacional de Imigração aprovou recentemente a RN nº 104 de 16 de Maio de 2013, disciplinando o procedimento para a autorização de trabalho a estrangeiros.
Desta forma, com essa nova Resolução Normativa é possível que a pessoa jurídica ou física interessada na mão-de-obra estrangeira, seja em caráter permanente ou temporário, solicite a autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento, conforme formulário próprio disponibilizado pela instituição.
Além do Requerimento, deverá juntar toda a documentação pertinente ao pedido, tais como: ato legal que rege a pessoa jurídica ou física, ato de eleição e/ou de nomeação de seu representante legal, cópia do cartão de CNPJ ou CPF quando for o caso, procuração do requerente quando for o caso, e comprovante da taxa individual de imigração, entre outros.
Para o Candidato estrangeiro é exigido cópia do passaporte, contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, além de outros previstos conforme o caso.
Cabe ressaltar que a RN permite a apresentação dos documentos, quando possível, por meio digital. Assim, uma vez apresentados e digitalizados, comporão o cadastro eletrônico da requerente junto à Coordenação-Geral de Imigração.
Além disso, a notificação de qualquer ato administrativo ou de decisão expedida pela Coordenação-Geral de Imigração será efetuada preferencialmente por meio eletrônico, o qual assegure a certeza da ciência do interessado.
Logo, esse procedimento visa tornar o procedimento de pedido de visto para trabalhador estrangeiro mais célere e menos burocrático, tendo em vista a utilização dos meios informáticos e a dispensa de alguns documentos.

lunes, 10 de junio de 2013

Brasil reconhece cursos de engenharia e arquitetura portugueses.



Os cursos de engenharia e arquitetura portugueses vão ser reconhecidos pelo Estado brasileiro que assinou, neste 10 de junho, no Ministério dos Negócios Estrangeiros em Lisboa o acordo com Portugal. “O Brasil vai passar a reconhecer os cursos de arquitetura e engenharia, depois de um ano de intenso trabalho diplomático” disse à Lusa a fonte do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O acordo sobre o reconhecimento dos cursos põe fim a um longo processo e vai ser firmado no Palácio das Necessidades em Lisboa pelo ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Portas, pelo ministro das relações Exteriores do Brasil, António Patriota e conta com a presença dos ministros da Educação dos dois países.
Este acordo é assinado no quadro da visita da chefe de Estado brasileira, Dilma Rousseff que se encontra a cumprir uma visita oficial a Portugal.
O protocolo firmado entre Portugal e o Brasil permite a qualquer graduado em Engenharia ou Arquitetura nas universidades portuguesas, pré ou pós Bolonha, ver reconhecido o seu diploma do outro lado do Atlântico.
O protocolo firmado entre as universidades portuguesas e 14 universidades federais brasileiras entre em vigor no final do mês e julho e irá “agilizar o reconhecimento dos respetivos diplomas tanto em Portugal como no Brasil”, explicou à Lusa António Rendas, presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP).
“Cada licenciada tem o prazo máximo de 90 dias para ver reconhecido o seu diploma”, disse Rendas. Através deste protocolo 14 universidades federais brasileiras “passam a ter informação detalhada do que são os cursos de engenharia e arquitetura nas universidades portuguesas”, disse.
De fora do protocolo ficaram apenas os licenciados em Arquitetura Paisagística que “vai ser objeto de uma negociação posterior”, mas estão abrangidos 171 licenciaturas na engenharia e arquitetura clássica das universidades portuguesas.
António Rendas salientou o fato de que “ficou definida a metodologia que vai poder ser aplicada às equivalências de outras áreas do saber como Medicina ou farmácia”.
Referindo-se à primazia destes cursos, Rendas disse que corresponde a uma iniciativa das autoridades brasileiras e citou o ministro da Educação brasileiro, Aloizio Mercadante, segundo o qual, terá afirmado que o mercado brasileiro “precisa de dezenas de milhar de engenheiros e arquitetos”.
“A engenharia e a arquitetura portuguesas têm capacidade para responder a este desafio”, rematou.
A assinatura do protocolo foi hoje em Lisboa, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo estado presentes o ministro da Educação de Portugal, Nuno Crato e o seu homologo brasileiro, Aloizio Mercadante assim como reitores das universidades de Portugal e do Brasil.
Seguimento
O ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros apelou às ordens profissionais dos engenheiros e dos arquitetos para darem seguimento aos acordos assinados.
“Nós tínhamos um problema, engenheiros portugueses muito qualificados que não conseguiam exercer a sua profissão no Brasil. Qual era a razão? O reconhecimento do seu título acadêmico. Em vez de nos pormos com microfones a protestar uns contra os outros, arregaçámos as mangas e pusemo-nos a trabalhar”, disse Paulo Portas que referiu que queria assinalar “este 10 de Junho com resultados práticos, no quadro da visita da Presidente Dilma Rousseff a Portugal”.
“Abre-se um caminho institucional, orgânico, com regras para que haja um sistema mais fácil de títulos acadêmicos onde existia um problema com engenharia e com arquitetura, embora por caminhos diferenciados”, acrescentou Paulo Portas que exortou as ordens profissionais dos respetivos setores a continuarem o trabalho diplomático que foi desenvolvido “com pragmatismo”, entre os dois países.
“O acordo entre as universidades e o passo que nós damos aqui é muito importante e espero que o mesmo sentido construtivo venha a existir entre as ordens profissionais dos dois países”, disse o ministro dos Negócios Estrangeiros.
“O título acadêmico está reconhecido, com regras. Não há razão para que os títulos não sejam reconhecidos e a possibilidade de exercício profissional não seja reconhecida”, sublinhou Portas.

lunes, 25 de marzo de 2013

Brasil e EUA dão 1º passo para fim de visto.




1,5 mil viajantes assíduos vão participar de programa que descarta fila de imigração

Diante das dificuldades em acabar com a exigência de visto entre os dois países, os governos do Brasil e dos Estados Unidos acertaram ontem a participação inicial de 1.500 viajantes frequentes no programa Global Entry, que permite a entrada em território americano sem passar pelas filas de imigração.
Mas a facilidade não vai beneficiar turistas eventuais, apenas os brasileiros que visitam os EUA com assiduidade, na maioria das vezes em viagens a trabalho. Não há data para o início da experiência com brasileiros porque ainda há pontos em negociação entre o Itamaraty e o Departamento de Estado.
A decisão de entrar no Global Entry, espécie de prêmio de consolação, foi tomada por causa da resistência brasileira em atender a exigências do governo de Barack Obama, segundo revelou o Estado na segunda-feira, 18. Os EUA querem que o Brasil diga quando o viajante responder a processo ou for suspeito de terrorismo, o que não combina com o ordenamento jurídico brasileiro.
Nesta terça-feira, 19, a participação no Global Entry foi anunciada pelo empresário Josué Christiano Gomes da Silva, executivo da Coteminas. O anúncio evidenciou a diferença de abordagem entre setor privado e governo: o empresário informou que os dois países assinaram um acordo de intenções que resultaria no início do Global Entry em “duas ou três semanas”. Minutos depois, o Itamaraty e o embaixador americano no Brasil, Thomas Shannon, disseram que mesmo o tratado de intenção ainda exige negociações.
No caso do Global Entry, o impasse se refere a dados fiscais e tributários de empresários. As informações são exigidas pelos EUA, mas a Receita Federal resiste em fornecer o material.
Meta. ”É um passo intermediário para chegarmos à dispensa do visto”, afirmou Gomes da Silva, filho do ex-presidente José Alencar. “A meta, que era sempre ter a dispensa do visto, parecia distante e inalcançável, hoje posso dizer que está ao alcance dos olhos.” Indagado se concordava com a visão do empresário brasileiro, o embaixador Shannon respondeu: “Sim, mas o horizonte às vezes é longe, há muito interesse dos dois países em chegar a um programa recíproco”.
No início do ano passado, o presidente Barack Obama defendeu a entrada do Brasil na lista de países isentos da exigência de visto em discurso na Disney. O objetivo era atrair turistas brasileiros para compras nos EUA.
De acordo com o embaixador americano, o programa-piloto vai começar voltado para viajantes “confiáveis”.
As regras do Global Entry são as mesmas para todos os países do programa, como Alemanha, Japão e Reino Unido. O viajante recebe um cartão com código de barras que pode ser lido por um quiosque eletrônico nos aeroportos dos EUA e não precisa entrar na fila de imigração. O cartão tem validade de cinco anos.

miércoles, 27 de febrero de 2013

DESEJA SER UM INVESTIDOR NO BRASIL E TER DIREITO AO VISADO?ENTRE EM CONTATO QUE TIRAMOS SUAS DÚVIDAS.




Para ser investidor a lei brasileira diz que terá que fazer o investimento minimo de 150 mil reais, (art.2º), porém a lei também diz que caso apresente um plano de negócios que demonstre a intenção de expandir o negocio, gerar renda e emprego no Brasil, poderá conceder o visto mesmo se o valor for menor do que o valor estipulado. (art 3º)



Art. 2º A autorização para concessão de visto permanente ao estrangeiro ficará
condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou
superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

§ 3º O Conselho Nacional de Imigração poderá alterar o valor mínimo de investimento
estabelecido no caput do presente artigo por meio de Resolução Administrativa.

Art. 3º O Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão de visto
permanente para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil para investir em atividade
produtiva, mesmo que o montante do investimento seja inferior ao previsto no caput do art. 2º
desta resolução Normativa.



Concluindo: Sim, ela poderá fazer o requerimento do visto de investidora estrangeira no Brasil, porém terá que demonstrar que tem a intenção de investir mais, posteriormente.

martes, 19 de febrero de 2013

Vistos para Investidores em Brasil.




Sob a lei atual, para obter um visto de investidor brasileiro deve fazer um investimento novo ou existente de pelo menos US $ 150.000 - o limite estabelecido acima foi de US $ 50.000. O Conselho Nacional de Imigração poderá alterar a qualquer momento estipulado valor mínimo ou pode até permitir que um estrangeiro investe um valor menor.

Além disso, o investidor tem de apresentar um plano de Investimento (Plano de Investimento), que deve detalhar a criação de emprego anual entre os brasileiros.

O prazo do visto é permanente.

Por favor, note que quando você consultar a Internet para obter informações sobre a obtenção de um visto de investidor no Brasil devem prestar muita atenção para a data das informações. A Resolução n º 84 Regulamentos, que entrou em vigor em 13 de fevereiro de 2009, alterou os requisitos para um investidor estrangeiro para obter um visto, demandas crescentes.

No Guia de Procedimentos editador PDF para o Ministério brasileiro do Trabalho procedimento está disponível para pedido de visto investidor. Basicamente, a primeira aplicação está pendente antes do ministério brasileiro a completar após o consulado brasileiro. É um processo simples e, portanto, recomendamos que você tiver alguma dúvida sobre o consulado brasileiro mais próximo de sua casa. No caso de um investimento significativo pode ser de interesse para contactar uma empresa especializada no visto de investidor.

Leia a íntegra da decisão:
MINISTÉRIO DO TRABALHO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO RESOLUÇÃO há regras. 84 de 10 de Fevereiro de 2009.

Disciplina a concessão de autorização para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro - pessoa física
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei n º 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pelo n Lay 10.683 de 28 de maio de 2003, no exercício das competências atribuídas pelo Decreto n º 840, de 22 de Junho de 1993, resolveu:

Art. 1 º O Ministério do Trabalho e Emprego poderá autorizar a concessão de visto permanente a estrangeiros que queiram olhar para o Brasil a fim de investir recursos próprios de origem externa atividades produtivas.

Parágrafo único. Caso de investimentos, por causa do número de investidores estrangeiros, que impliquem impacto econômico ou social, para o país, o terno pode ser dirigida pelo Ministério do Trabalho e Imigração Emprego Conselho Nacional de decisão.

Artigo 2 º A autorização para a concessão de visto permanente no exterior será sujeita a verificação da moeda, o investimento estrangeiro, em montante igual ou superior a R $ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

1 As disposições deste artigo aplicam-se ao negócio novo ou existente.

§ 2 º O período de avaliação será considerado interesse prioritário social, caracterizado pela geração de emprego e renda no Brasil, aumentando a produtividade absorção de tecnologia e angariar fundos para setores específicos.

§ 3 º O Conselho Nacional de Imigração poderá alterar o valor mínimo do investimento no âmbito do caput deste artigo por decisão administrativa.

Artigo 3 º O Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão de vistos permanentes para os empregadores que procuram estabelecer no Brasil para investir em atividade produtiva, embora a quantidade de investimento é menor do que o planejado no cabeçalho da arte. 2 desta Resolução Política.

§ 1 Na análise do período, será verificado pelo interesse social do investimento, com base nos seguintes critérios:

I - qualidade dos empregos criados no Brasil, mediante a apresentação do Plano de Investimentos, mostrando o programa anual de brasileiros de geração de emprego;

II-valor de investimento e região do país onde será aplicado;

III - setor econômico onde ocorrerá o investimento, e

IV - contribuição para o aumento da produtividade ou absorção de tecnologia.

§ 2 º Em suas decisões, o Conselho Nacional de Imigração irá considerar investimentos especialmente empresários nacionais provenientes de países sul-americanos.

Artigo 4 º O período de autorização para a concessão de visto permanente deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

I - modelo de aplicação em si;

II - delegados de procuração, se o investidor estrangeiro a ser representado;

III - contrato social ou ato que institui a empresa beneficiou de investimento, registrado no órgão competente, com o capital estrangeiro investido devidamente integradas.

IV - SISBACEN - Registro Declaração de investimento estrangeiro direto no Brasil ou contrato de câmbio emitido pelo banco de investimentos recebendo em códigos da natureza que caracterizam o investimento direto estrangeiro no Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais Regulamento - RMCCI;

V - comprovante original de recolhimento taxa individual de imigração em nome do requerente;

VI - recibo de retorno de retorno de imposto de renda do último exercício fiscal da empresa requerente quando, ajuste e

VII - Plano de Investimento que atenda ao disposto no § 2 º do art. 2 deste Regulamentos resolução.

Parágrafo único. Sempre que você entende da Coordenação Geral de Imigração / TEM processo pode aplicar in loco, para o controle de Superintendentes Regionais do Trabalho ou do Departamento de Polícia Federal.

Artigo 5 º O Ministério do Trabalho informa o Ministério dos Negócios Estrangeiros e autorizações para o visto no exterior por missões diplomáticas, consulares e vice-consulados.

6 º consistem da Carteira de Identidade primeiro Overseas - CIE desde investidor e do prazo de validade de três anos.

Seção 7 O Departamento de Polícia Federal substituirá ICD quando ele expirar, definido em sua validade em termos das disposições da Lei n º 8.988, de 24 de fevereiro de 1995, verificando o estrangeiro continua como investidor Brasil, com a apresentação dos seguintes documentos:

I-prova do pagamento da taxa relativa à substituição do ICD;

II - Cartão de Identidade de Estrangeiro - CIE original;

III - cópia autenticada do ato legal rigue uma pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente;

IV - declaração de rendimentos do último exercício da empresa e do respectivo recibo de entrega;

V - de volta relação Anual de Informações Sociais - RAIS sobre os últimos dois anos, para demonstrar o cumprimento da criação de emprego esperado em termos de investimentos, se for o caso, e

VI - cópia do melhor guia para a meditação Tempo de Serviço Fundo de Garantia - FGTS, relação empregado consiste.

§ 1 º Sempre que possível, o departamento de polícia federal pode conduzir investigações in loco, para a verificação da existência física da empresa e as atividades que estão se exercitando.

§ 2 º A substituição da CID deve ser exigida até o vencimento, sob pena de cancelamento do registro como permanente.

Art. 8 º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art 9 é revogou a Resolução Normativa n º 60, de 6 de outubro de 2004.

lunes, 18 de febrero de 2013

Bolivianas são presas por introduzir estrangeiros no Brasil.




Corumbá (MS)- A Polícia Federal prendeu no final da tarde desta quinta-feira, 15 de fevreiro, em Corumbá, duas bolivianas pelo crime de introduzir estrangeiro clandestinamente no país. Elas foram flagradas após uma denuncia anônima nos arredores de um mercado da região, transportando três estrangeiros ilegais vindos da Bolívia.
Conduzidas à delegacia, as bolivianas confessaram o crime e afirmaram que cobravam R$ 50,00 por pessoa pelo trajeto. Ao término dos procedimentos, o veículo utilizado foi apreendido. As presas pagaram fiança e aguardarão ao julgamento em liberdade.
No mês de janeiro, o Capital do Pantanal, exibiu uma matéria o qual falava sobre a entrada de estrangeiros sem documentação. No caso, dois bolivianos foram presos em flagrante em um ônibus com destino ao Rio de Janeiro com vistos falsos de entrada ao território brasileiro. Já em março de 2011, uma mulher também de origem boliviana foi presa com cartões falsos de entrada e saída expedidos pelo setor de controle de imigração da Polícia Federal
O registro de casos de falsificação do documento vem aumentando, informou o delegado federal André de Oliveira, a esta equipe de reportagem. Os falsificadores estariam atuando nos postos de venda de passagem para os ônibus com linha direta ao Rio de Janeiro, em Puerto Quijarro. Em julho de 2012, uma mulher boliviana foi detida e confessou que comprou o visto de um estranho por R$ 80.
A Polícia Federal intensifica na fronteira com a Bolívia o controle e a fiscalização da entrada de bolivianos e estrangeiros de outras nacionalidades ao Brasil para combater a falsificação de documentos. A retirada destes documentos, podem ser feitos no posto de imigração da Polícia Federal, na Fronteira Brasil-Bolívia.

Estrangeiros no Brasil poderão usar cartão de débito para imposto sobre bagagem.


A Receita Federal passou a permitir o pagamento de impostos incidentes sobre a bagagem do passageiro que vem do exterior com cartão de débito. Antes, o turista era obrigado a ir a um banco para pagar o imposto devido. “Será igual a um restaurante. O imposto será apurado e um funcionário oferecerá a máquina para que o usuário passe o cartão”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso.
A mudança faz parte de um projeto mais amplo da Receita Federal de modernização e simplificação do controle aduaneiro sobre bens de viajantes, visando à preparação da Receita Federal para grandes eventos, como a Copa do Mundo de 2014, a Copa das Confederações de 2013 e a Jornada Mundial da Juventude, que também ocorrerá este ano.
A mudança começou em Brasília e será ampliada até o final de semana para os aeroportos de Guarulhos, em São Paulo, e do Galeão, no Rio de Janeiro. Os demais aeroportos também serão beneficiados com a mudança, segundo o subsecretário.
Poderão ser utilizados cartões de débito das bandeiras Visa, Mastecard e Elo para qualquer banco. Occaso informou que o uso de cartão de crédito ainda está em estudo.
“Isso melhora muito a imagem do Brasil no exterior e facilita a vida do passageiro. O Brasil é um dos pioneiros nesses serviços. Esperamos espalhar [a medida] pelo Brasil, mas depende ainda de questões logísticas”, destacou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Argolo Checcucci Filho.

lunes, 11 de febrero de 2013

Visto Permanente (por famíliar brasileir@).




Corpo do texto:
O pedido de visto permanente com base em reunião familiar com brasileiro visto transportadora oextranjero permanente no Brasil mais de 21 anos pode ser requerida:
a) cônjuge,
b) os pais, uma vez que é efetivamente demonstrou a necessidade de proteção,
c) filhos solteiros menores de 21 anos por declaração judicial,
d) irmão, neto ou bisneto, já que ele é um órfão, com menos de 21 anos, e demonstrar a incapacidade de prover por si mesmos, por declaração judicial.

Se a letra "b", o candidato deve cumprir o seguinte:

- Não renda suficiente para sustentar a si e verificar com documentos, que a criança vive no Brasil depositado mensalmente para os recursos de apoio;
 - Não ter outros descendentes ou colaterais em primeiro ou segundo grau que pode fornecer assistência;

Requisitos

Chamador, brasileira ou estrangeira, visto permanente no Brasil:
1. Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG ou RNE).
2. Cópia autenticada do título eleitor (se o chamador é brasileiro).
3. Cópia autenticada do passaporte (se o interlocutor é visto permanente peruana).
4. Cópia autenticada do protocolo (se o interlocutor era portador VistoProvisório).
5. Retorno de Imposto de Renda ou Declaração byEl informar o motivo que nenhuma declaração de renda no Brasil (cópia autenticada).
6. Termo de Compromisso de manuseio (original).
7. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, Min legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores
8. Depósito bancário mensal para o apoio dos pais, legalizadopor cartório no Brasil.
Como parte da chamada:
9. Certidão de casamento legalizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Registo oCertidão Casamento.
10. Passaporte original e passaporte copiar para ser autenticada pelo Setor Consular.
11. Certificado de Polícia legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores.
12. Declaração legal de que o pai (residente no Peru)
autoriza o menor a deixar o país permanentemente (legalizado por um notário).
13. Certificado casa legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores.
14. Duas fotografias tipo passe.
15. Outros documentos, conforme determinado pela autoridade consular.

Apresentar cópias adicionais de todos os documentos.


Documentos peruanos devem ser previamente legalizado pela Embaixada e depois são enviados para o Brasil.

Duração do procedimento: 1 a 6 meses, se o casamento foi feita dentro de 5 anos de uma semana, se o casamento aconteceu mais de cinco anos.

Possuir bens imóveis ou valores mobiliários no Brasil, apresentando trabalhos, ou têm menor criança brasileira não são suficientes para aplicar visto permanente.

martes, 5 de febrero de 2013

Brasil abre as portas para trabalhadores estrangeiros.




No ano passado, 73.022 vistos concedidos a trabalhadores estrangeiros, superando a 3,54% em 2011 e que, desde 2009, um aumento de 70,15%.

"Os profissionais são altamente qualificados e chegou a perseguir profissões nas áreas de gestão empresarial e de supervisão", explicou em um comunicado do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. Das licenças emitidas, 64.682 eram temporários e permanentes 8340.

As principais áreas de actividade dos estrangeiros, de acordo com o ministério, foram engenharia, tecnologia, análise de sistemas, petróleo e construção, gás e infra-estrutura. Enquanto os países são Portugal, Espanha e China, que mais beneficiou as autorizações de vistos de trabalho.

Durante 2012, o número de vistos de trabalho para Português cresceu 81%, para 53%, espanhol e 24 por cento chinês.

No entanto, os Estados Unidos lideraram com 9209 vistos, seguida pelas Filipinas, com 5179 e 4860 o Haiti, a maioria dos haitianos sendo imigrantes ilegais que chegaram ao Brasil após o terremoto que devastou o país caribenho em 2010 e recebeu o benefício do governo brasileira.

Enquanto isso, os vistos permanentes para investidores se no mesmo 15% comparativa de acordo com os investimentos do Ministério gerados por 286 milhões de reais (cerca de US $ 143 milhões), um número que subiu para 40% no ano passado.

sábado, 26 de enero de 2013

Visto de intercâmbio profissional brasileiro.




REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO VISTO NO EXTERIOR, estudante ou recém-formado, você vai para o Brasil no contexto de um programa de intercâmbio profissional.

Este tipo de visto é temporário, com duração máxima de um ano, prorrogável, cujo objetivo é permitir que os estudantes estrangeiros ou recém-formados em universidades, a chegada no Brasil para uma experiência de curto prazo profissional, com vista a melhorar formação académica ou contínua, com o objectivo de partilhar conhecimentos e experiências culturais e profissionais. O país estrangeiro deve permitir que a mesma oportunidade de brasileños.La pedido de concessão de visto devem ser dirigidas à Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego - CGIg e deve ser apresentado pela pessoa jurídica estabelecida no Brasil, o participante do programa intercâmbio profissional e individual.Documentos solicitem necessário: os documentos devem ser legalizados em Repartição Diplomática Brasileira no exterior e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil "Formulário de Solicitação Autorização de Trabalho" "Formar o Requerente e do Candidato. "deve ser especificado todas as atividades de exercício no exterior, no Brasil e se o país estrangeiro oferece oportunidades para trocar entidade brasileñosActo jurídico (contrato ou estatuto social consolidados e suas alterações) devidamente registrado em Junta Comercial ou Registrar Civil.Cuando foram apresentados em cópias, todas as páginas devem ser autenticadasActo eleição ou de nomeação do representante legal da instituição requerente, devidamente registrado na Junta Comercial ou Registre CivilCopia o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Lei (Imposto de registo de identificação pessoa jurídica de energia) por um público ou privado, neste caso, com assinatura autenticada, quando o requerente é representado por um advogado. Se uma cópia, esta responsabilidade deve ser autenticada.Término em que o requerente assume todas as despesas médicas e hospitalares solicitados a partir do estrangeiro e seus dependentes durante sua estada; delextranjero Compromisso solicitado, repatriação e seus dependentes; Informação abordar onde quer no exterior, proporciona serviciosGRU - Guia de Recolhimento da União (Forma de pagamento de retenção para a União) - Comprovante de pagamento da taxa individual de imigração para cada dependente $ exterior e legal pelo valor de R 16 , cópia legível 93 (para cada estrangeiro) da página de identificação do passaporte do estrangeiro (contendo o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia, não é necessária autenticação) Verificação de inscrição de graduação ou pós-graduação ou certificado data de conclusão de menos de 01 (um) Trabalho añoContrato prazo fixo de até um ano, a tempo parcial ou a tempo inteiro (acesso ao modelo), devidamente assinado pelo compromisso partesTérmino entre o estrangeiro ea entidade empregadora, com participação de entidade brasileira de intercâmbio interveniente, mostrando todo o programa de termos informações intercambio.Las em ações administrativas (exigências, aprovações, negações, etc) é fornecido através do site do Ministério do Trabalho e Emprego na internet em emhttp :/ / www.mte.gov.br / trab_estrang / migranteweb.asp, pois tem em mãos o número de requisitos descumprimento do protocolo process.The (falta de documentos ou instrução processo falho) dentro de trinta dias a contar da data da disponibilização da informação no endereço de e-mail listado acima envolvem a negação do pedido e seu respectivo.