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miércoles, 27 de febrero de 2013

DESEJA SER UM INVESTIDOR NO BRASIL E TER DIREITO AO VISADO?ENTRE EM CONTATO QUE TIRAMOS SUAS DÚVIDAS.




Para ser investidor a lei brasileira diz que terá que fazer o investimento minimo de 150 mil reais, (art.2º), porém a lei também diz que caso apresente um plano de negócios que demonstre a intenção de expandir o negocio, gerar renda e emprego no Brasil, poderá conceder o visto mesmo se o valor for menor do que o valor estipulado. (art 3º)



Art. 2º A autorização para concessão de visto permanente ao estrangeiro ficará
condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou
superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

§ 3º O Conselho Nacional de Imigração poderá alterar o valor mínimo de investimento
estabelecido no caput do presente artigo por meio de Resolução Administrativa.

Art. 3º O Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão de visto
permanente para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil para investir em atividade
produtiva, mesmo que o montante do investimento seja inferior ao previsto no caput do art. 2º
desta resolução Normativa.



Concluindo: Sim, ela poderá fazer o requerimento do visto de investidora estrangeira no Brasil, porém terá que demonstrar que tem a intenção de investir mais, posteriormente.

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