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miércoles, 27 de febrero de 2013

DESEJA SER UM INVESTIDOR NO BRASIL E TER DIREITO AO VISADO?ENTRE EM CONTATO QUE TIRAMOS SUAS DÚVIDAS.




Para ser investidor a lei brasileira diz que terá que fazer o investimento minimo de 150 mil reais, (art.2º), porém a lei também diz que caso apresente um plano de negócios que demonstre a intenção de expandir o negocio, gerar renda e emprego no Brasil, poderá conceder o visto mesmo se o valor for menor do que o valor estipulado. (art 3º)



Art. 2º A autorização para concessão de visto permanente ao estrangeiro ficará
condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou
superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

§ 3º O Conselho Nacional de Imigração poderá alterar o valor mínimo de investimento
estabelecido no caput do presente artigo por meio de Resolução Administrativa.

Art. 3º O Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão de visto
permanente para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil para investir em atividade
produtiva, mesmo que o montante do investimento seja inferior ao previsto no caput do art. 2º
desta resolução Normativa.



Concluindo: Sim, ela poderá fazer o requerimento do visto de investidora estrangeira no Brasil, porém terá que demonstrar que tem a intenção de investir mais, posteriormente.

martes, 19 de febrero de 2013

Vistos para Investidores em Brasil.




Sob a lei atual, para obter um visto de investidor brasileiro deve fazer um investimento novo ou existente de pelo menos US $ 150.000 - o limite estabelecido acima foi de US $ 50.000. O Conselho Nacional de Imigração poderá alterar a qualquer momento estipulado valor mínimo ou pode até permitir que um estrangeiro investe um valor menor.

Além disso, o investidor tem de apresentar um plano de Investimento (Plano de Investimento), que deve detalhar a criação de emprego anual entre os brasileiros.

O prazo do visto é permanente.

Por favor, note que quando você consultar a Internet para obter informações sobre a obtenção de um visto de investidor no Brasil devem prestar muita atenção para a data das informações. A Resolução n º 84 Regulamentos, que entrou em vigor em 13 de fevereiro de 2009, alterou os requisitos para um investidor estrangeiro para obter um visto, demandas crescentes.

No Guia de Procedimentos editador PDF para o Ministério brasileiro do Trabalho procedimento está disponível para pedido de visto investidor. Basicamente, a primeira aplicação está pendente antes do ministério brasileiro a completar após o consulado brasileiro. É um processo simples e, portanto, recomendamos que você tiver alguma dúvida sobre o consulado brasileiro mais próximo de sua casa. No caso de um investimento significativo pode ser de interesse para contactar uma empresa especializada no visto de investidor.

Leia a íntegra da decisão:
MINISTÉRIO DO TRABALHO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO RESOLUÇÃO há regras. 84 de 10 de Fevereiro de 2009.

Disciplina a concessão de autorização para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro - pessoa física
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei n º 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pelo n Lay 10.683 de 28 de maio de 2003, no exercício das competências atribuídas pelo Decreto n º 840, de 22 de Junho de 1993, resolveu:

Art. 1 º O Ministério do Trabalho e Emprego poderá autorizar a concessão de visto permanente a estrangeiros que queiram olhar para o Brasil a fim de investir recursos próprios de origem externa atividades produtivas.

Parágrafo único. Caso de investimentos, por causa do número de investidores estrangeiros, que impliquem impacto econômico ou social, para o país, o terno pode ser dirigida pelo Ministério do Trabalho e Imigração Emprego Conselho Nacional de decisão.

Artigo 2 º A autorização para a concessão de visto permanente no exterior será sujeita a verificação da moeda, o investimento estrangeiro, em montante igual ou superior a R $ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

1 As disposições deste artigo aplicam-se ao negócio novo ou existente.

§ 2 º O período de avaliação será considerado interesse prioritário social, caracterizado pela geração de emprego e renda no Brasil, aumentando a produtividade absorção de tecnologia e angariar fundos para setores específicos.

§ 3 º O Conselho Nacional de Imigração poderá alterar o valor mínimo do investimento no âmbito do caput deste artigo por decisão administrativa.

Artigo 3 º O Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão de vistos permanentes para os empregadores que procuram estabelecer no Brasil para investir em atividade produtiva, embora a quantidade de investimento é menor do que o planejado no cabeçalho da arte. 2 desta Resolução Política.

§ 1 Na análise do período, será verificado pelo interesse social do investimento, com base nos seguintes critérios:

I - qualidade dos empregos criados no Brasil, mediante a apresentação do Plano de Investimentos, mostrando o programa anual de brasileiros de geração de emprego;

II-valor de investimento e região do país onde será aplicado;

III - setor econômico onde ocorrerá o investimento, e

IV - contribuição para o aumento da produtividade ou absorção de tecnologia.

§ 2 º Em suas decisões, o Conselho Nacional de Imigração irá considerar investimentos especialmente empresários nacionais provenientes de países sul-americanos.

Artigo 4 º O período de autorização para a concessão de visto permanente deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

I - modelo de aplicação em si;

II - delegados de procuração, se o investidor estrangeiro a ser representado;

III - contrato social ou ato que institui a empresa beneficiou de investimento, registrado no órgão competente, com o capital estrangeiro investido devidamente integradas.

IV - SISBACEN - Registro Declaração de investimento estrangeiro direto no Brasil ou contrato de câmbio emitido pelo banco de investimentos recebendo em códigos da natureza que caracterizam o investimento direto estrangeiro no Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais Regulamento - RMCCI;

V - comprovante original de recolhimento taxa individual de imigração em nome do requerente;

VI - recibo de retorno de retorno de imposto de renda do último exercício fiscal da empresa requerente quando, ajuste e

VII - Plano de Investimento que atenda ao disposto no § 2 º do art. 2 deste Regulamentos resolução.

Parágrafo único. Sempre que você entende da Coordenação Geral de Imigração / TEM processo pode aplicar in loco, para o controle de Superintendentes Regionais do Trabalho ou do Departamento de Polícia Federal.

Artigo 5 º O Ministério do Trabalho informa o Ministério dos Negócios Estrangeiros e autorizações para o visto no exterior por missões diplomáticas, consulares e vice-consulados.

6 º consistem da Carteira de Identidade primeiro Overseas - CIE desde investidor e do prazo de validade de três anos.

Seção 7 O Departamento de Polícia Federal substituirá ICD quando ele expirar, definido em sua validade em termos das disposições da Lei n º 8.988, de 24 de fevereiro de 1995, verificando o estrangeiro continua como investidor Brasil, com a apresentação dos seguintes documentos:

I-prova do pagamento da taxa relativa à substituição do ICD;

II - Cartão de Identidade de Estrangeiro - CIE original;

III - cópia autenticada do ato legal rigue uma pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente;

IV - declaração de rendimentos do último exercício da empresa e do respectivo recibo de entrega;

V - de volta relação Anual de Informações Sociais - RAIS sobre os últimos dois anos, para demonstrar o cumprimento da criação de emprego esperado em termos de investimentos, se for o caso, e

VI - cópia do melhor guia para a meditação Tempo de Serviço Fundo de Garantia - FGTS, relação empregado consiste.

§ 1 º Sempre que possível, o departamento de polícia federal pode conduzir investigações in loco, para a verificação da existência física da empresa e as atividades que estão se exercitando.

§ 2 º A substituição da CID deve ser exigida até o vencimento, sob pena de cancelamento do registro como permanente.

Art. 8 º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art 9 é revogou a Resolução Normativa n º 60, de 6 de outubro de 2004.

lunes, 18 de febrero de 2013

Bolivianas são presas por introduzir estrangeiros no Brasil.




Corumbá (MS)- A Polícia Federal prendeu no final da tarde desta quinta-feira, 15 de fevreiro, em Corumbá, duas bolivianas pelo crime de introduzir estrangeiro clandestinamente no país. Elas foram flagradas após uma denuncia anônima nos arredores de um mercado da região, transportando três estrangeiros ilegais vindos da Bolívia.
Conduzidas à delegacia, as bolivianas confessaram o crime e afirmaram que cobravam R$ 50,00 por pessoa pelo trajeto. Ao término dos procedimentos, o veículo utilizado foi apreendido. As presas pagaram fiança e aguardarão ao julgamento em liberdade.
No mês de janeiro, o Capital do Pantanal, exibiu uma matéria o qual falava sobre a entrada de estrangeiros sem documentação. No caso, dois bolivianos foram presos em flagrante em um ônibus com destino ao Rio de Janeiro com vistos falsos de entrada ao território brasileiro. Já em março de 2011, uma mulher também de origem boliviana foi presa com cartões falsos de entrada e saída expedidos pelo setor de controle de imigração da Polícia Federal
O registro de casos de falsificação do documento vem aumentando, informou o delegado federal André de Oliveira, a esta equipe de reportagem. Os falsificadores estariam atuando nos postos de venda de passagem para os ônibus com linha direta ao Rio de Janeiro, em Puerto Quijarro. Em julho de 2012, uma mulher boliviana foi detida e confessou que comprou o visto de um estranho por R$ 80.
A Polícia Federal intensifica na fronteira com a Bolívia o controle e a fiscalização da entrada de bolivianos e estrangeiros de outras nacionalidades ao Brasil para combater a falsificação de documentos. A retirada destes documentos, podem ser feitos no posto de imigração da Polícia Federal, na Fronteira Brasil-Bolívia.

Estrangeiros no Brasil poderão usar cartão de débito para imposto sobre bagagem.


A Receita Federal passou a permitir o pagamento de impostos incidentes sobre a bagagem do passageiro que vem do exterior com cartão de débito. Antes, o turista era obrigado a ir a um banco para pagar o imposto devido. “Será igual a um restaurante. O imposto será apurado e um funcionário oferecerá a máquina para que o usuário passe o cartão”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso.
A mudança faz parte de um projeto mais amplo da Receita Federal de modernização e simplificação do controle aduaneiro sobre bens de viajantes, visando à preparação da Receita Federal para grandes eventos, como a Copa do Mundo de 2014, a Copa das Confederações de 2013 e a Jornada Mundial da Juventude, que também ocorrerá este ano.
A mudança começou em Brasília e será ampliada até o final de semana para os aeroportos de Guarulhos, em São Paulo, e do Galeão, no Rio de Janeiro. Os demais aeroportos também serão beneficiados com a mudança, segundo o subsecretário.
Poderão ser utilizados cartões de débito das bandeiras Visa, Mastecard e Elo para qualquer banco. Occaso informou que o uso de cartão de crédito ainda está em estudo.
“Isso melhora muito a imagem do Brasil no exterior e facilita a vida do passageiro. O Brasil é um dos pioneiros nesses serviços. Esperamos espalhar [a medida] pelo Brasil, mas depende ainda de questões logísticas”, destacou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Argolo Checcucci Filho.

lunes, 11 de febrero de 2013

Visto Permanente (por famíliar brasileir@).




Corpo do texto:
O pedido de visto permanente com base em reunião familiar com brasileiro visto transportadora oextranjero permanente no Brasil mais de 21 anos pode ser requerida:
a) cônjuge,
b) os pais, uma vez que é efetivamente demonstrou a necessidade de proteção,
c) filhos solteiros menores de 21 anos por declaração judicial,
d) irmão, neto ou bisneto, já que ele é um órfão, com menos de 21 anos, e demonstrar a incapacidade de prover por si mesmos, por declaração judicial.

Se a letra "b", o candidato deve cumprir o seguinte:

- Não renda suficiente para sustentar a si e verificar com documentos, que a criança vive no Brasil depositado mensalmente para os recursos de apoio;
 - Não ter outros descendentes ou colaterais em primeiro ou segundo grau que pode fornecer assistência;

Requisitos

Chamador, brasileira ou estrangeira, visto permanente no Brasil:
1. Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG ou RNE).
2. Cópia autenticada do título eleitor (se o chamador é brasileiro).
3. Cópia autenticada do passaporte (se o interlocutor é visto permanente peruana).
4. Cópia autenticada do protocolo (se o interlocutor era portador VistoProvisório).
5. Retorno de Imposto de Renda ou Declaração byEl informar o motivo que nenhuma declaração de renda no Brasil (cópia autenticada).
6. Termo de Compromisso de manuseio (original).
7. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, Min legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores
8. Depósito bancário mensal para o apoio dos pais, legalizadopor cartório no Brasil.
Como parte da chamada:
9. Certidão de casamento legalizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Registo oCertidão Casamento.
10. Passaporte original e passaporte copiar para ser autenticada pelo Setor Consular.
11. Certificado de Polícia legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores.
12. Declaração legal de que o pai (residente no Peru)
autoriza o menor a deixar o país permanentemente (legalizado por um notário).
13. Certificado casa legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores.
14. Duas fotografias tipo passe.
15. Outros documentos, conforme determinado pela autoridade consular.

Apresentar cópias adicionais de todos os documentos.


Documentos peruanos devem ser previamente legalizado pela Embaixada e depois são enviados para o Brasil.

Duração do procedimento: 1 a 6 meses, se o casamento foi feita dentro de 5 anos de uma semana, se o casamento aconteceu mais de cinco anos.

Possuir bens imóveis ou valores mobiliários no Brasil, apresentando trabalhos, ou têm menor criança brasileira não são suficientes para aplicar visto permanente.

martes, 5 de febrero de 2013

Brasil abre as portas para trabalhadores estrangeiros.




No ano passado, 73.022 vistos concedidos a trabalhadores estrangeiros, superando a 3,54% em 2011 e que, desde 2009, um aumento de 70,15%.

"Os profissionais são altamente qualificados e chegou a perseguir profissões nas áreas de gestão empresarial e de supervisão", explicou em um comunicado do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. Das licenças emitidas, 64.682 eram temporários e permanentes 8340.

As principais áreas de actividade dos estrangeiros, de acordo com o ministério, foram engenharia, tecnologia, análise de sistemas, petróleo e construção, gás e infra-estrutura. Enquanto os países são Portugal, Espanha e China, que mais beneficiou as autorizações de vistos de trabalho.

Durante 2012, o número de vistos de trabalho para Português cresceu 81%, para 53%, espanhol e 24 por cento chinês.

No entanto, os Estados Unidos lideraram com 9209 vistos, seguida pelas Filipinas, com 5179 e 4860 o Haiti, a maioria dos haitianos sendo imigrantes ilegais que chegaram ao Brasil após o terremoto que devastou o país caribenho em 2010 e recebeu o benefício do governo brasileira.

Enquanto isso, os vistos permanentes para investidores se no mesmo 15% comparativa de acordo com os investimentos do Ministério gerados por 286 milhões de reais (cerca de US $ 143 milhões), um número que subiu para 40% no ano passado.