Sob a lei atual, para obter um visto de investidor brasileiro deve fazer um investimento novo ou existente de pelo menos US $ 150.000 - o limite estabelecido acima foi de US $ 50.000. O Conselho Nacional de Imigração poderá alterar a qualquer momento estipulado valor mínimo ou pode até permitir que um estrangeiro investe um valor menor.
Além disso, o investidor tem de apresentar um plano de Investimento (Plano de Investimento), que deve detalhar a criação de emprego anual entre os brasileiros.
O prazo do visto é permanente.
Por favor, note que quando você consultar a Internet para obter informações sobre a obtenção de um visto de investidor no Brasil devem prestar muita atenção para a data das informações. A Resolução n º 84 Regulamentos, que entrou em vigor em 13 de fevereiro de 2009, alterou os requisitos para um investidor estrangeiro para obter um visto, demandas crescentes.
No Guia de Procedimentos editador PDF para o Ministério brasileiro do Trabalho procedimento está disponível para pedido de visto investidor. Basicamente, a primeira aplicação está pendente antes do ministério brasileiro a completar após o consulado brasileiro. É um processo simples e, portanto, recomendamos que você tiver alguma dúvida sobre o consulado brasileiro mais próximo de sua casa. No caso de um investimento significativo pode ser de interesse para contactar uma empresa especializada no visto de investidor.
Leia a íntegra da decisão:
MINISTÉRIO DO TRABALHO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO RESOLUÇÃO há regras. 84 de 10 de Fevereiro de 2009.
Disciplina a concessão de autorização para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro - pessoa física
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei n º 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pelo n Lay 10.683 de 28 de maio de 2003, no exercício das competências atribuídas pelo Decreto n º 840, de 22 de Junho de 1993, resolveu:
Art. 1 º O Ministério do Trabalho e Emprego poderá autorizar a concessão de visto permanente a estrangeiros que queiram olhar para o Brasil a fim de investir recursos próprios de origem externa atividades produtivas.
Parágrafo único. Caso de investimentos, por causa do número de investidores estrangeiros, que impliquem impacto econômico ou social, para o país, o terno pode ser dirigida pelo Ministério do Trabalho e Imigração Emprego Conselho Nacional de decisão.
Artigo 2 º A autorização para a concessão de visto permanente no exterior será sujeita a verificação da moeda, o investimento estrangeiro, em montante igual ou superior a R $ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
1 As disposições deste artigo aplicam-se ao negócio novo ou existente.
§ 2 º O período de avaliação será considerado interesse prioritário social, caracterizado pela geração de emprego e renda no Brasil, aumentando a produtividade absorção de tecnologia e angariar fundos para setores específicos.
§ 3 º O Conselho Nacional de Imigração poderá alterar o valor mínimo do investimento no âmbito do caput deste artigo por decisão administrativa.
Artigo 3 º O Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão de vistos permanentes para os empregadores que procuram estabelecer no Brasil para investir em atividade produtiva, embora a quantidade de investimento é menor do que o planejado no cabeçalho da arte. 2 desta Resolução Política.
§ 1 Na análise do período, será verificado pelo interesse social do investimento, com base nos seguintes critérios:
I - qualidade dos empregos criados no Brasil, mediante a apresentação do Plano de Investimentos, mostrando o programa anual de brasileiros de geração de emprego;
II-valor de investimento e região do país onde será aplicado;
III - setor econômico onde ocorrerá o investimento, e
IV - contribuição para o aumento da produtividade ou absorção de tecnologia.
§ 2 º Em suas decisões, o Conselho Nacional de Imigração irá considerar investimentos especialmente empresários nacionais provenientes de países sul-americanos.
Artigo 4 º O período de autorização para a concessão de visto permanente deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
I - modelo de aplicação em si;
II - delegados de procuração, se o investidor estrangeiro a ser representado;
III - contrato social ou ato que institui a empresa beneficiou de investimento, registrado no órgão competente, com o capital estrangeiro investido devidamente integradas.
IV - SISBACEN - Registro Declaração de investimento estrangeiro direto no Brasil ou contrato de câmbio emitido pelo banco de investimentos recebendo em códigos da natureza que caracterizam o investimento direto estrangeiro no Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais Regulamento - RMCCI;
V - comprovante original de recolhimento taxa individual de imigração em nome do requerente;
VI - recibo de retorno de retorno de imposto de renda do último exercício fiscal da empresa requerente quando, ajuste e
VII - Plano de Investimento que atenda ao disposto no § 2 º do art. 2 deste Regulamentos resolução.
Parágrafo único. Sempre que você entende da Coordenação Geral de Imigração / TEM processo pode aplicar in loco, para o controle de Superintendentes Regionais do Trabalho ou do Departamento de Polícia Federal.
Artigo 5 º O Ministério do Trabalho informa o Ministério dos Negócios Estrangeiros e autorizações para o visto no exterior por missões diplomáticas, consulares e vice-consulados.
6 º consistem da Carteira de Identidade primeiro Overseas - CIE desde investidor e do prazo de validade de três anos.
Seção 7 O Departamento de Polícia Federal substituirá ICD quando ele expirar, definido em sua validade em termos das disposições da Lei n º 8.988, de 24 de fevereiro de 1995, verificando o estrangeiro continua como investidor Brasil, com a apresentação dos seguintes documentos:
I-prova do pagamento da taxa relativa à substituição do ICD;
II - Cartão de Identidade de Estrangeiro - CIE original;
III - cópia autenticada do ato legal rigue uma pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente;
IV - declaração de rendimentos do último exercício da empresa e do respectivo recibo de entrega;
V - de volta relação Anual de Informações Sociais - RAIS sobre os últimos dois anos, para demonstrar o cumprimento da criação de emprego esperado em termos de investimentos, se for o caso, e
VI - cópia do melhor guia para a meditação Tempo de Serviço Fundo de Garantia - FGTS, relação empregado consiste.
§ 1 º Sempre que possível, o departamento de polícia federal pode conduzir investigações in loco, para a verificação da existência física da empresa e as atividades que estão se exercitando.
§ 2 º A substituição da CID deve ser exigida até o vencimento, sob pena de cancelamento do registro como permanente.
Art. 8 º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art 9 é revogou a Resolução Normativa n º 60, de 6 de outubro de 2004.