O visto de trabalho para estrangeiros no Brasil, é um visto temporário que tem duração de dois (02) anos, ao final do qual deve ser transformado de visto temporário em permanente.
É um visto que se origina de contrato de trabalho que será assinado entre a empresa brasileira ou estrangeira sediada no Brasil (pessoa jurídica) e o estrangeiro (pessoa física), os quais deverão respeitar integralmente as normas trabalhistas, dentre delas, por exemplo, o devido registro em carteira de trabalho, o pagamento de encargos sociais (INSS, FGTS, IR, Sindicato, etc.), cumprimento de jornada de trabalho não superior a oito horas, etc., etc.
Neste momento de franco e real crescimento econômico do Brasil, este tipo de visto é um dos vistos mais procurados, seja por empresários que necessitam de mão de obra qualificada para suas empresas, seja por trabalhadores estrangeiros que estão a passar dificuldades de encontrar emprego fora do Brasil.
Respondo alguns questionamentos que me fazem a respeito deste visto:
1. É o estrangeiro que faz o requerimento do visto?
Não, esse visto deve ser solicitado pelo representante legal ou administrador da empresa, o qual deverá assinar o contrato de trabalho, formulários próprios da imigração brasileira, deverá fornecer informações, como por exemplo, quantidade de trabalhadores brasileiros e estrangeiros, último investimento de capital, o quadro administrativo da empresa, local onde trabalhará o estrangeiro, etc.
2. Quais os principais documentos que a empresa deverá apresentar?
Basicamente são necessários, o contrato social e todas suas alterações, o número de inscrição no Ministério da Fazenda (CNPJ).
3. Quais os principais compromissos que a empresa assumirá?
Dentre os principais, destacam-se, cumprir com todas as normas trabalhistas brasileiras em favor do estrangeiro (como se ele fosse brasileiro); pagar um salário sempre acima do piso salarial da categoria; pagar as despesas de volta do estrangeiro ao país de origem do imigrante quando finalize o contrato de trabalho, pagar um plano de saúde.
4. Ao se requerer o visto de trabalho, pode-se pedir também dos seus dependentes?
Sim, os dependentes do estrangeiro (conjugue e filhos), têm direito a esse visto, com a única proibição que os dependentes maiores de idade não poderão exercer atividade remunerada, ou seja, estão proibidos de trabalhar.
5. Quais os requisitos que deve cumprir o estrangeiro para qualificar a um visto de trabalho no Brasil?
Além do passaporte vigente e válido até seis meses antes do seu vencimento; dependendo da função que ira exercer deve demonstrar qualificação e experiência profissional por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais o estrangeiro tenha desempenhado atividades; demonstrando o atendimento de um dos seguintes requisitos:
I – escolaridade mínima de nove anos e experiência de dois anos em ocupação que não exija nível superior; ou
II – experiência de um ano no exercício de profissão de nível superior, contando esse prazo da conclusão do curso de graduação que o habilitou a esse exercício; ou
III – conclusão de curso de pós-graduação, com no mínimo 360 horas, ou de mestrado ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar; ou
IV – experiência de três anos no exercício de profissão, cuja atividade artística ou cultural independa de formação escolar.
6. O estrangeiro pode ser contratado para administrar ou gerenciar uma empresa brasileira ou estrangeira sediada no Brasil e obter esse tipo de visto?
Não, por força de lei migratória em vigor, o exercício de cargo ou função de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil para detentor de visto temporário está proibido; nesses casos o procedimento e visto são outros.
7. O tramite é o mesmo para contratar estrangeiro de qualquer nacionalidade?
Não, os estrangeiros de Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, gozam de benefícios migratórios do MERCOSUL por meio do qual, há facilitação para a emissão de suas carteiras de trabalho.
Até 31 de dezembro de 2012, o restante dos estrangeiros de países sul-americanos (Equador, Guiana, Suriname e Venezuela), se beneficiarão da “anistia tácita para trabalhadores sul-americanos”, que também facilita o trabalho para esses estrangeiros e do qual me ocupo no seguinte link:
8. Além da Carteira de Trabalho que me permita trabalhar legalmente como estrangeiro no Brasil, quais os outros direitos que obterei?


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ResponderEliminarMesmo para trabalhar como estagiário e/ou qualquer função remunerada também é necessário visto de trabalho?
ResponderEliminarOlá,
ResponderEliminarqueria saber se o Português tem regime especial de um visto de trabalho
obrigado