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miércoles, 25 de diciembre de 2013

Como obter o Visto Permanente no Brasil através da União Estável.



É notória a dificuldade que muitos casais encontram para conseguir o visto para seu companheiro ou companheira através da união estável. Entretanto, muitas vezes essa dificuldade se inicia pela falta de algumas informações importantes o que determina o sucesso ou não do pedido do visto.
Desde 2008, a Resolução Normativa n° 77/2008/CNIg trata do pedido de visto permanente baseado na união estável, porém, apenas em 2011 a justiça brasileira concedeu o primeiro visto permanente baseado na união estável entre casais do mesmo sexo.
Essa demora ocorreu devido a dificuldade em provar a união estável, além de toda a burocracia pertinente no processo de pedido de visto, também é preciso destacar que o pedido de visto baseado na união estável possui algumas especificidades.
O pedido de visto para reunião familiar baseado na união estável apenas poderá ser solicitado no Conselho Nacional de Imigração (CNIg), pois para esse pedido a repartição consular brasileira no estrangeiro não acolhe solicitação de visto ou de autorização de permanência para companheiro(a), em união estável.
Dessa forma, nesses casos o estrangeiro deve se dirigir com o seu requerimento e todos os documentos solicitados para a concessão do visto diretamente ao Conselho Nacional de Imigração-CNIg, ao amparo da Resolução Normativa nº 27/1998, relativa às situações especiais ou casos omissos, e da Resolução Normativa nº 36, de 28/1999, sobre reunião familiar. É importante salientar que o estrangeiro pode nomear um procurador para essa diligência.
Cabe destacar ainda, que o VIPER (visto permanente) sobre reunião familiar terá validade indeterminada, entretanto a autoridade consular poderá exigir documentos adicionais para cada situação especifíca, além dos elencados na resolução. É importante lembrar que todos os documentos estrangeiros apresentados deverão ser consularizados/legalizados pela Repartição consular brasileira competente, para que os documentos possam produzir efeitos no Brasil, como por exemplo: certidão de registro de casamento no exterior, ou certidão de registro de nascimento do estrangeiro.
O estrangeiro que se encontre no Brasil e ainda não possui o RNE (Carteira de Identidade para Estrangeiro) poderá solicitar o VIPER, por reunião familiar, desde que apresente o protocolo do Departamento da Polícia Federal de solicitação de registro ou prorrogação de estada. Isto por que, para solicitar o VIPER através do CNIg, como indicamos anteriormente o estrageiro deverá demonstrar a sua situação regular no país.
A documentação que deve ser apresentada ao Conselho Nacional de Imigração-CNIg são: Documento de viagem com validade igual ou superior a 6 (seis) meses, Formulário de Pedido de Visto devidamente preenchido, disponível emhttps://scedv.serpro.gov.br, 2 fotos recente, fundo claro, em preto e branco ou colorida, 3×4 ou 5×7 cm e pagamento dos emolumentos consulares.
O pedido de Visto Permanente é sempre formulado em duas vias, sendo uma via arquivada na Repartição Consular e a segunda via entregue ao interessado para fins de registro junto o Departamento da Polícia Federal no Brasil.

miércoles, 18 de diciembre de 2013

ESTRANGEIROS PODERÃO DIRIGIR NO BRASIL DURANTE A COPA SEM HABILITAÇÃO BRASILEIRA.



São Paulo, 16 de dezembro de 2013. No próximo ano, durante a realização da Copa do Mundo, estrangeiros que venham para esse evento internacional de futebol, poderão dirigir automóveis usando para tanto somente sua carteira de motorista do seu país de origem. Ou seja, muitos motoristas estrangeiros poderão dirigir carros, sem a necessidade de tirar uma carteira de habilitação brasileira.
“Estrangeiros no Brasil” teve acesso à Resolução 360 do Conselho Nacional de Trânsito Brasileiro (CONTRAN), norma essa que estabelece que o condutor estrangeiro pode dirigir no Brasil, por até 180 dias, com a Carteira de Habilitação do país de origem, desde que essa habilitação esteja dentro do seu prazo de validade.
Especialista em trânsito brasileiro esclarecem que o estrangeiro deve portar além da habilitação do seu país de origem, seu passaporte e o documento que comprove que está em situação regular no Brasil, como se encontrar, por exemplo, com seu visto de turista em dia; lembram que via de regra o visto de turista no Brasil é de 90 dias; e, caso o estrangeiro queira ficar por mais tempo, deverá prorrogar esse seu visto de turista antes do vencimento, embora para alguns países essa prorrogação não é possível.
Via de regra, a Resolução 360 do CONTRAN, manifesta que o condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem. O prazo começa a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.
Entretanto, após os seis meses, é obrigatória a solicitação da Carteira Nacional de Habilitação brasileira. Neste caso, o estrangeiro deve submeter-se aos exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica.